Direitos que o consumidor tem e não conhece

Direitos que o consumidor tem e não conhece

Direito do Consumidor – Direitos que o consumidor tem e não conhece

Por Lucas Gentil de Paula

As relações consumeristas são as mais presentes em nossa rotina, entretanto, muitas vezes vivenciamos momentos em que ocorre o abuso sobre o direito do consumidor somente pelo fato de este ser leigo no que se refere aos seus direitos.

Agora, você sabia que o consumidor tem vários direitos que protegem as suas relações de compra e venda? Vamos listar abaixo 7 direitos que o consumidor tem e muitas vezes não conhece:

Valor mínimo para compras no cartão – Determinadas lojas se recusam a realizar vendas de valores baixos no cartão de crédito mas essa prática é totalmente proibida por lei. De acordo com o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, se um estabelecimento aceita pagamentos em cartão, não pode estabelecer um limite mínimo, seja em débito ou crédito. Vale lembrar que também é considerada abusiva a cobrança de um valor maior sobre um produto para pagamentos com cartão de crédito.

Arrependimento da compra à distância – Nos dias de hoje, o mundo vem se adaptando cada vez mais às compras via internet, e caso o consumidor tenha realizado uma compra à distância, seja por telefone ou internet, poderá desistir da mercadoria ou do serviço, sem justificativa, no prazo de sete dias a contar da data de recebimento do produto ou da contratação dos serviços. Os valores que já tiverem sido pagos durante esse prazo, deverão ser devolvidos de imediato.

Propaganda enganosa – Muitas vezes nos deparamos com um produto totalmente diferente do que é mostrado na propaganda, principalmente nas compras realizadas pela internet, porém, o direito do consumidor prevê que a empresa entregue o produto exatamente como anunciado na propaganda ou devolva o dinheiro.

Devolução em dobro de cobrança indevida – Falando em devolução de valores pagos, o consumidor poderá exigir que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos em dobro, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, não sendo devido o valor em dobro em caso de engano justificável.

É proibido cobrar multa por perda de comanda – O controle de consumo em estabelecimento comercial poderá ser feito via comanda, todavia, a responsabilidade desse controle é inteiramente da casa, ou seja, caso o consumidor extravie a comanda, o local não pode cobrar qualquer multa ou valor indevido. O consumidor deve pagar somente o que consumiu.

Direito à indenização – Caso o consumidor seja prejudicado ou lesado durante a compra de um produto ou serviço, deve procurar imediatamente um advogado para exigir o pagamento de indenização e ser recompensado pelos danos morais sofridos, de acordo com o que está previsto pelo direito do consumidor.

Inversão do ônus da prova – A inversão do ônus da prova é uma facilitação que o direito do consumidor prevê. Durante um processo, o juiz pode determinar a responsabilidade do fornecedor de provar os fatos.

Há diversos mecanismos jurídicos de proteção ao consumidor e reparação a eventuais danos caso verificada alguma ilegalidade ou abuso.



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