Exposição de crianças na internet

Exposição de crianças na internet

Por Gustavo Maza:

Atualmente, com a febre das redes sociais, é difícil encontrar alguém que não tenha Facebook, Instagram, ou, pelo menos, WhatsApp. Para se ter uma noção, o Brasil é o terceiro país no mundo em número de usuários no Facebook, superando, em 2019, 130 milhões de pessoas.

É bem comum e rotineiro que as pessoas postem fotos, vídeos ou textos nas redes sociais, publicamente, sem filtrar quais pessoas podem acessar os conteúdos compartilhados.

Tratando-se de adultos, não há nenhum problema, por haver a consciência do que se pode ou não postar. A auto exposição é responsabilidade exclusiva de quem o faz, e, se a postagem não envolver terceiros, dificilmente prejudicará outra pessoa.

Por outro lado, os pais podem querer compartilhar fotos e vídeos de seus filhos, para que seus amigos e familiares vejam o desenvolvimento das crianças, e acompanhem suas rotinas. Mas será que existe um limite para a exposição das crianças na internet?

Quando os pais são juntos, não se veem grandes problemas, pois uma simples conversa pode decidir o que é bom e o que é ruim para a criança. O problema está quando os pais são separados ou divorciados, e discordam acerca da exposição do menor na internet.

O pai ou a mãe não podem censurar o outro sobre as postagens do filho na internet, desde que seja observado o limite do razoável. Caso contrário, é plenamente possível que o genitor que sinta que seu filho pode ser prejudicado diante do conteúdo compartilhado na internet tome as medidas judiciais cabíveis para advertir, punir ou suspender o direito do expositor de ver a criança.

Desta forma, existe um limite subjetivo para a exposição das crianças na internet. Este limite não está previsto em lei ou na doutrina, e depende da situação concreta e do senso comum.

Postar vídeos ou fotos vexatórias da criança, que podem acarretar um dano futuro ou imediato em seu psicológico, ou causar eventualmente uma alienação parental, pode acarretar advertência, multa ou até a perda ou suspensão do direito de ver a criança.

Este limite, portanto, apesar de não estar previsto explícita e taxativamente em alguma lei, é extraído da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais garantem a proteção integral à dignidade dos menores. Nem mesmo os pais podem ultrapassar os limites da razoabilidade.

Cabe aos próprios pais ou responsáveis mensurar e fiscalizar a exposição dos filhos nas redes sociais do outro, sendo que, havendo alguma situação que exponha a algum risco a integridade física ou mental do menor, a primeira atitude a ser tomada é procurar um advogado especialista na área para tomar as medidas cabíveis.



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