Inventário: Judicial x Extrajudicial

Inventário: Judicial x Extrajudicial

Por Gustavo Maza:

O Inventário é o procedimento criado pela Lei para arrolar todos os bens de uma pessoa que faleceu e transmiti-los aos seus sucessores, também chamados de herdeiros. Existem basicamente duas modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial.

As duas modalidades atingem os mesmos fins, mas possuem requisitos e particularidades procedimentais próprias.

No caso do procedimento Extrajudicial, que é realizado em Tabelionato de Notas, obrigatoriamente todos os herdeiros têm que ser maiores, capazes e concordes, e não pode haver testamento. Estes requisitos são cumulativos, ou seja, todos têm que estar presentes para viabilizar a realização do Inventário Extrajudicial; caso contrário, é obrigatória a realização de Inventário Judicial.

A maior vantagem do Inventário Extrajudicial é a rapidez. Como necessariamente todos os herdeiros concordam sobre a partilha dos bens, a função do Tabelionato é apenas arrolar os bens e dividi-los, registrando tudo em escritura pública.

Este procedimento demora, em média, de dois a três meses, desde a entrega de todos os documentos ao Tabelionato e a lavratura da escritura pública. Contudo, este tempo varia de acordo com o Cartório escolhido, a quantidade de bens arrolados e herdeiros etc.

Por outro lado, quando realizado judicialmente, o procedimento é, em geral, mais demorado. A média de um inventário judicial simples é de 06 meses a 01 ano.

Contudo, o inventário pode se prolongar por diversos anos, pois, quando há divergência entre os herdeiros, por exemplo, existe um litígio, e é impossível prever o tempo que será gasto pelo Juiz para apreciar e decidir sobre a partilha. Além disso, cabem recursos nos processos de inventário, o que pode prolongar ainda mais seu trâmite.

Além disso, caso os herdeiros não tenham o benefício da gratuidade da Justiça, devem pagar, além dos impostos, as custas judiciais e honorários advocatícios, o que, em geral, acaba sendo muito mais caro que o procedimento extrajudicial.

Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é necessária a contratação de advogado. A vantagem do extrajudicial é que todos os herdeiros podem contratar o mesmo advogado, diferentemente do judicial em que haja litígio.

Portanto, em geral, além de ser mais rápido o inventário extrajudicial, também é mais barato, sendo a melhor opção para os casos em que todos os herdeiros são maiores, capazes, concordes e não haja testamento.



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