19 nov Obrigações nas guardas unilateral e compartilhada
Por Gustavo Maza: O Código Civil define os institutos das guardas unilateral e compartilhada, em seu artigo 1.583, § 1º, da seguinte maneira: “Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o) e, por guarda compartilhada a...