É POSSÍVEL A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITOS OBTIDOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

É POSSÍVEL A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITOS OBTIDOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Como se sabe, em nosso ordenamento jurídico existe a possibilidade de que o Ministério Público, entes públicos e Associações podem promover Ações Civis Públicas para defender interesses difusos ou coletivos.

O que acontece quando se ganha uma Ação Civil Pública?

A condenação pode se dar em dinheiro ou obrigação de fazer/não fazer.

Quem pode promover a execução dos direitos reconhecidos na Ação Civil Pública? Apenas o Ministério Público, o ente público ou a associação que promoveu a ação?

Durante 60 dias após se tornar definitiva a decisão de condenação, sim. Após este período, não.

É o que determina o artigo 15 da Lei 7.347/85:

Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

Isto significa que o Ministério Público ou Associação que promoveu a ação civil pública tem preferência, mas não exclusividade, para promover a execução do crédito dos beneficiários.

Dessa forma, é possível a execução individual de créditos obtidos em Ação Civil Pública, e desvinculada da associação autora, ressalvando-se, conforme o caso concreto, os honorários contratuais porventura devidos a quem promoveu aquela.



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