Comerciante que funcionar na quarentena, pode ter mercadoria apreendida e ser multado?

Comerciante que funcionar na quarentena, pode ter mercadoria apreendida e ser multado?

Por Marina Aidar e Eduardo Prezioso:

Atualmente, em razão da pandemia de coronavírus, o mundo todo vem tomando medidas preventivas, a fim de minimizar o contágio do vírus. Porém, algumas medidas de isolamento, pegaram de surpresa os comerciantes cujos produtos e serviços não são considerados “essenciais”, os quais foram impedidos de abrir seu estabelecimento abruptamente, como por exemplo ocorreu em São Paulo, por meio do Decreto Municipal nº 59.298 de 23 março de 2020, combinado com o Decreto Estadual Nº 64.881 de 22 de março de 2020.

        Serviços de saúde e alimentação, como padarias e supermercados, o drive thru e delivery para os restaurantes, farmácias e hospitais, são permitidos, assim como serviços de abastecimento e segurança. A maior restrição recai sobre os ramos que, embora trabalhem com grande atendimento ao público, não são tidos como essenciais, por exemplo shoppings, academias, casas noturnas, e até escolas, entre vários outros.

         Este tipo de restrição gerou revolta e insegurança financeira em muitos comerciantes que não puderam encontrar alternativas, ou não possuem estrutura para implementá-las, como pequenos lojistas que não têm como estabelecer um “e-commerce”, fazendo com que uma parte desobedecesse a restrição. Desta forma, a fiscalização se fez presente, com fechamento de estabelecimentos e aplicações de multa.

            Isso é possível?

         Os estabelecimentos comerciais que mantiverem suas atividades em desconformidade com o decreto, caso sejam autuados pela fiscalização, serão considerados como irregulares, gerando aplicação de multa pecuniária e interdição das atividades, conforme artigo 141 da Lei nº 16.402, de 2016, citada no Decreto Municipal de São Paulo nº 59.298.

        O mesmo decreto pontua que “As mercadorias e insumos de qualquer natureza que estejam nos estabelecimentos comerciais que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto neste decreto e que já estiverem funcionando anteriormente sem a devida licença deverão ser apreendidas pela fiscalização competente”, desta forma, observamos mais uma punição, a fim de intensificar o cumprimento da ordem.

        Em princípio, os decretos visam à punição pecuniária como forma de cumprimento da ordem, porém, o decreto estadual também cita hipóteses que podem gerar detenção do indivíduo, citando os artigos 268 e 330 do Código Penal, que prevê detenção no caso de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” no artigo 268 e desobediência a ordem legal de funcionário público no artigo 330.

       Vale ressaltar, contudo, que o estabelecimento não pode estar aberto ao público mas pode ter suas atividades internas. Assim, os comerciantes podem ingressar em seus estabelecimentos a fim de emitir notas fiscais ou retirar peças do estoque, por exemplo.



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