É possível alterar o regime de bens do casamento

É possível alterar o regime de bens do casamento

Antigamente era de praxe que os nubentes se casassem em regime de comunhão universal de bens. Nesta modalidade, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges pertencem a ambos, com algumas exceções legais.

Hoje em dia, o regime de bens mais utilizado é o de comunal parcial de bens. Este é o regime automático, ou seja, se os nubentes não estipularem outro regime, se aplicará automaticamente o regime de comunhão parcial.

Existem também os casos em que obrigatório o regime de separação de bens, por exemplo, quando um dos nubentes tem mais de 70 anos. Nestes casos, a não ser que o motivo para a obrigatoriedade da separação de bens termine, o regime não poderá ser alterado.

Por outro lado, nos demais regimes de bens, é plenamente possível que os cônjuges, de comum acordo, e observados os requisitos legais, alterem o regime do matrimônio.

Podem, por exemplo, os cônjuges casados em comunhão total de bens, alterar o regime para comunhão parcial de bens, a qualquer tempo.

Esta alteração é realizada judicialmente, e a ação tem que ser assinada por ambos os cônjuges, que devem ser capazes, e serão expostos os motivos que justifiquem a alteração do regime, sem que tal alteração possa prejudicar o direito de terceiros, por exemplo, credores de um dos cônjuges.

Nestas ações, o Ministério Público se manifestará, em nome da sociedade, a fim de preservar os direitos de terceiros, e o Juiz determinará a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração do regime de bens.

Um dos principais motivos para a alteração do regime de bens é do casal casado em comunal universal que desejam exercer atividades empresariais. Isto, pois o Código Civil proíbe sociedade de pessoas casadas em regime de comunhão universal de bens. Desta forma, o casal que adotou este regime, terá que alterá-lo, por exemplo, para comunhão parcial de bens, e assim estarão livres para constituir sociedade empresarial.

Portanto, a alteração no regime de casamento pode ser útil não apenas pensando na vida conjugal, mas também nos interesses empresariais dos cônjuges, sendo indispensável para tanto o patrocínio de advogados.



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