No que o regime de bens influencia na herança

No que o regime de bens influencia na herança

Por Gustavo Maza:

O regime de bens irá influenciar na sucessão, ou seja, na hora da herança, tanto em relação aos os viúvos e viúvas quanto aos demais herdeiros. Isto, pois dependendo do regime de bens escolhido, os cônjuges sobreviventes serão herdeiros ou meeiros, além de alterar o quinhão dos filhos ou outros herdeiros.

Atualmente o nosso Código Civil prevê quatro regimes de bens diferentes, mas temos três que são mais comumente utilizados: comunhão parcial, comunhão universal e separação total de bens.

Na comunhão parcial de bens, existem os bens particulares, que são aqueles que cada cônjuge tinha antes do casamento, e os bens do casal, que são os adquiridos após o matrimônio.

No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente somente será herdeiro dos bens particulares do falecido, ao passo que em relação aos bens do casal será meeiro. Significa que em relação aos bens comuns, ou seja, que pertenciam aos dois, metade ficará com o sobrevivente e a outra metade será dividida entre os herdeiros, se houver.

Já na comunhão universal de bens todos os bens são dos dois, e quando um falece, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança, apenas à meação. Isto, pois como já era dono de metade dos bens, continuará com sua parte, enquanto a outra metade será dividida entre os herdeiros.

E, por fim, na separação total de bens, só existem bens particulares, então não há nada que seja patrimônio do casal. Assim, quando um falece, o cônjuge sobrevivente poderá ser herdeiro, e sua parte será definida de acordo com cada caso concreto.

Portanto, o regime de bens afeta diretamente no direito à herança, tanto do cônjuge sobrevivente quanto dos demais herdeiros (filhos, netos, etc), e deve ser levado em consideração na hora do casamento.

Sendo assim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista na área para auxiliar o casal a escolher o regime que melhor se adeque à sua pretensão.



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