31 ago Pessoa divorciada tem direito à pensão do ex-conjuge? Dra. Marina Aidar Fagundes explica os detalhes do que a lei exige.
Sim, a pessoa divorciada pode ter direito a pensão, mas não é um direito automático. A lei exige a comprovação de dependência econômica ou necessidade financeira, além da capacidade do ex-conjuge de pagar.
É exclusivo da mulher?
Não. O direito à pensão alimentícia após o divórcio não é exclusivo da mulher; tanto o homem quanto a mulher podem solicitá-la.
O benefício é concedido mediante a comprovação de dependência econômica ou necessidade financeira (estado de vulnerabilidade), e não por privilégio de gênero.
Tipos de pensão após o divórcio:
Pensão Alimentícia: Destinada ao ex-cônjuge. Os tribunais brasileiros entendem que essa pensão é excepcional e, na maioria dos vezes, temporária (servindo apenas como um período de adaptação para a pessoa se recolocar no mercado de trabalho ou se reestruturar).
Pode ser vitalícia apenas em casos específicos, como idade avançada, problemas de saúde graves ou quando a pessoa abriu mão da carreira para cuidar do lar por muitos anos.
Pensão por Morte: Em caso de falecimento do ex-marido (ou ex-esposa), o divorciado(a) também tem direito à pensão por morte paga pelo INSS, desde que comprove que recebia pensão alimentícia ou dependência econômica.
Prazo: Geralmente, não é vitalícia. O juiz costuma determinar por um período temporário para que a pessoa se qualifique e volte ao mercado de trabalho. A pensão vitalícia costuma ser aplicada apenas em casos de idade muito avançada ou saúde debilitada.






