Processo parado a mais de 5 anos? Entenda a PRESCRIÇÃO Intercorrente

Processo parado a mais de 5 anos? Entenda a PRESCRIÇÃO Intercorrente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que processos de execução parados há mais de 5 anos, sem localização de devedores ou bens penhoráveis, podem ser extintos por prescrição intercorrente. Não basta o processo existir; é necessário andamento útil e busca concreta por bens.

Pontos chave da decisão do STJ:

Prazo e Suspensão: Após a ciência da não localização de bens, inicia-se automaticamente um prazo de 1 ano de suspensão do processo (art. 921 do CPC).

Início da Prescrição: Transcorrido esse primeiro ano de suspensão, começa a contar o prazo prescricional de 5 anos.

Contagem Total: Geralmente, após 6 anos (1 ano de suspensão + 5 anos de prescrição) da ciência da ausência de bens, a execução pode ser extinta.

Desídia não necessária: Com a Lei nº 14.195/2021, o início da prescrição é automático diante da ausência de bens, independente de o credor ser inerte ou não.

Segurança Jurídica: O objetivo é evitar que execuções durem indefinidamente, garantindo segurança jurídica.

Muitas execuções antigas, especialmente fiscais, podem estar prescritas. O entendimento reforça que o Judiciário não pode servir para cobrar dívidas sem perspectiva de recebimento por tempo ilimitado.

Aidar Fagundes Advogados



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