Acidente durante Carnaval gera danos morais ao folião

Acidente durante Carnaval gera danos morais ao folião

Por Lilian Brandão:

O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e hoje, além dos quatro dias que precedem a quarta-feira de cinzas, o “pré-carnaval” e o “pós-carnaval” estendem a festa por vários fins de semana dos meses de fevereiro e março.

Mas o que acontece quando um acidente durante a festa lesiona o folião e o priva de parte dos festejos?

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa a indenizar uma mulher que feriu o pé ao pisar em prego exposto no “Camarote Salvador”, na Bahia.

O Tribunal entendeu que houve falha na prestação de serviços pela empresa responsável pelo camarote, destacando o descaso em oferecer segurança aos consumidores em evento a que acorre grande número de pessoas.

Considerando que a lesão sofrida pela consumidora a privou de fruir dos demais dias de festa, além da dor e do desconforto de buscar socorro em instituição hospitalar, foi fixada indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Além da mulher, também foram reconhecidos os danos morais reflexos de seu companheiro que a conduziu em busca de socorro e, além da preocupação e angústia que o fato naturalmente representa, igualmente se viu impossibilitado de aproveitar o restante do carnaval.

Cabe salientar que a responsabilidade pela reparação de dano, em casos de acidentes ocorridos durante o carnaval, pode alcançar não somente as empresas patrocinadoras, mas também o Estado que promove e muito ganha com a celebração, devendo garantir a segurança e fiscalização necessárias.

Proc. nº: 0701569-45.2018.8.07.0017



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