Assédio Moral no Trabalho

Assédio Moral no Trabalho

Por Lucas Gentil:

Embora não seja um tema tão discutido no ambiente de trabalho o assédio moral é presente para parte dos trabalhadores, que sofrem com condutas que evidenciam violência psicológica sem saber como lidar com a situação.

O assédio pode ser um ato de expor o empregado a situações humilhantes, exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriados para alguns empregados específicos quando outros são dispensados sempre, o empregador agir com rigor excessivo contra o empregado, colocar apelidos constrangedores, perseguir sistematicamente o funcionário. Esses são apenas alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.

Essas situações, se repetidas com determinada frequência, tornam a permanência do empregado no emprego insustentável, podendo causar sérios danos psicológicos, sendo a depressão uma das doenças mais comuns dentre as que surgem nessas situações.

Cumpre ressaltar que a configuração do assédio moral depende de ato repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Dessa forma, devemos diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho, como uma eventual “bronca” do chefe, correção de erros no trabalho realizado ou uma cobrança normal das tarefas que devem ser cumpridas pelo empregado, das situações que caracterizam assédio moral.  Ademais, há que se verificar abuso na atitude do empregador.

O empregado vítima do assédio moral pode procurar o RH ou a ouvidoria da empresa para relatar o ocorrido e buscar uma solução, pois a empresa possui responsabilidade subjetiva nos casos de assédio moral e responde pelo empregado assediador. Uma vez que a empresa não tome providências contra a prática, o empregado pode relatar o assédio moral ao sindicato da categoria e até ao Ministério Púbico.

Caso o empregado vítima não tenha sucesso nessa solução, a ação judicial é uma medida que pode ser tomada.

Cabe destacar que o assédio moral deve ser provado de maneira contundente nessa ação, por meio de documentos, mídias, testemunhos, não bastando meras alegações.

O empregador por outro lado, precisa se precaver mediante orientação a todos os funcionários para evitar quaisquer atitudes que possam caracterizar o assédio moral e até mesmo criando um Regulamento Interno sobre ética no ambiente de trabalho. Existem treinamentos para conscientização, porém, se mesmo com todas as medidas tomadas para combater o assédio moral não se resolver a situação, medidas disciplinares podem ser adotadas contra o agressor, cabendo inclusive sua demissão.



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