04 fev Cláusula Penal
Você já ouviu falar sobre cláusula penal? Sabe qual a sua importância?
Não, não se trata de matéria de Direito Penal, mas se refere a uma penalidade.
É um importante instrumento contratual, por resguardar o direito do credor em face do devedor que deixa de cumprir as obrigações do contrato, prevendo uma pena no caso de descumprimento.
Com isso, a cláusula penal reforça a obrigação; afinal, o devedor terá um motivo a mais para cumprir a obrigação e não sofrer a penalidade.
Além disso, tem a natureza de indenização por perdas e danos previamente fixada no contrato.
É o caso, por exemplo, da multa prevista no contrato de locação em caso de rescisão por descumprimento das cláusulas. Ou de um acréscimo percentual sobre o valor de determinada prestação quando há atraso no pagamento.
Na primeira hipótese temos a chamada cláusula penal compensatória, que diz respeito à obrigação como um todo, de um descumprimento total do contrato.
Já na segunda temos a cláusula penal moratória, que se aplica em caso de demora no cumprimento, mas mantém as demais obrigações e o contrato como um todo.
Atente-se para o fato de que o valor constante da cláusula penal não pode ser superior ao valor da obrigação principal.
Vale dizer, se o devedor tiver que pagar o montante de R$ 1.000,00, a multa contratual não poderá ser superior a R$ 1.000,00.
Caso a penalidade seja excessiva, considerando-se o cumprimento parcial da obrigação, a natureza e a finalidade do negócio, poderá o juiz reduzir o seu valor.