16 set Colisão traseira entre automóveis: quem deve pagar?
Por Gustavo Maza:
Com o aumento no contingente de veículos das grandes e médias cidades, as consequências diretas são o aumento no trânsito local e nos acidentes. Uma das maiores ocorrências nos congestionamentos de veículos é a colisão traseira entre automóveis.
Estatisticamente, a maior causa para o aumento das colisões traseiras nos últimos anos é a utilização de celular entre os motoristas. Tanto o motorista da frente quanto o de trás podem dar causa à colisão se estiverem utilizando o celular.
Mas a dúvida que fica é: quem deve pagar? No geral, quando se trata de indenização, a resposta é: quem deu causa ao dano. Contudo, tratando-se de colisão traseira entre automóveis a resposta pode ser diferente.
A Lei determina que o condutor deverá guardar distância de segurança frontal entre o seu e os demais veículos, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Apesar de não haver uma previsão expressa e definitiva, apenas uma sugestão da Lei, é unânime entre todos os Tribunais e na doutrina que, em todos os casos, presume-se que o motorista de trás é o culpado.
A presunção, no entanto, não é absoluta, ou seja, admite prova em contrário.
É óbvio que cada caso é um caso, e, realmente, em alguns casos, a colisão ocorre por culpa exclusiva do motorista da frente. Mas mesmo nestas situações os Tribunais são reticentes em acreditar nas alegações dos motoristas de trás.
A jurisprudência é pacífica em condenar o motorista do veículo de trás, mas, nos casos em que se consegue provar, sem deixar dúvidas, que a culpa da colisão foi exclusiva do motorista da frente, os Tribunais flexibilizam o entendimento dominante, e determinam que o motorista da frente deve indenizar o de trás.
Contudo, o número de casos em que isto ocorre são baixíssimos, se comparados com os casos em geral, pois este tipo de situação é muito difícil de se comprovar, necessitando de imagens ou testemunhas, na maioria das vezes.
Alguns casos em que o entendimento é flexibilizado é quando se consegue provar que o motorista da frente causou o acidente dando ré no veículo, ou, se a frenagem do veículo da frente é imotivada, repentina e imprevisível.
Atualmente, com o grande número de motoristas de aplicativo, por exemplo, muitas vezes os motoristas recebem solicitações de corridas e param o veículo inesperadamente e bruscamente no meio da via para poderem pegar o passageiro. Neste caso, se comprovada a situação, os julgadores devem seguir o entendimento flexibilizado, que condena o motorista que parou bruscamente a indenizar o que colidiu na sua traseira.
Contudo, dada a dificuldade em se comprovar que a culpa da colisão é do motorista da frente, em regra os Tribunais decidem contra o motorista de trás.