Compra de imóvel em leilão: é possível desistir do lance?

Compra de imóvel em leilão: é possível desistir do lance?

Por Lilian Brandão:

Seja para investimento ou para a realização do sonho da casa própria, a compra de imóvel em leilão pode ser bastante atrativa em razão dos preços muito abaixo do mercado. Mas será que vale mesmo a pena arrematar um imóvel em leilão? E se já foi dado o lance, é possível desistir da aquisição?

Com a desvalorização do mercado imobiliário e a grande crise que o país enfrenta, muitas pessoas acabam perdendo os imóveis que adquiriram e, para quitação das dívidas, os imóveis são levados a leilão a preços muito inferiores ao seu real valor.

Diante disso, observa-se o surgimento de muitas assessorias especializadas para intermediar a participação em leilões. Estas empresas ou profissionais apresentam a aquisição de imóvel em leilão como um ótimo negócio, focando nos preços abaixo do mercado.

Há, entretanto, cuidados básicos a serem tomados quando o assunto é leilão.

Os imóveis levados a leilão geralmente possuem ocupantes, seja o antigo proprietário ou um locador, o que eventualmente gerará a necessidade de imissão de posse, muitas vezes com imposição de força policial. Além disso, importante verificar se o imóvel possui dívidas tributárias, buscando as certidões negativas do bem.

Outro ponto a se observar é a condição de pagamento do preço do imóvel, uma vez que, apesar de abaixo do preço de marcado, muitas vezes o arrematante precisará realizar o pagamento do preço à vista e em prazos muito curtos.

Desta forma, é importante ter todos esses pontos esclarecidos antes de participar de um leilão. No entanto, caso já tenha sido feito um lance, é possível desistir da aquisição do imóvel?

O artigo 903 do Código de Processo Civil determina que a aquisição do bem somente se aperfeiçoa com a assinatura do auto de arrematação pelo arrematante.

Assim, caso não tenha sido assinado o auto de arrematação, é possível desistir da compra de imóvel após o lance e, nesta hipótese, não importa quais sejam os motivos para repensar a decisão.

Caso a desistência ocorra após a assinatura do auto de arrematação, a situação não é tão simples. O Código de Processo Civil também permite a desistência em caso de interposição medida judicial contra a arrematação pelo devedor ou de comprovação pelo arrematante de ônus real ou gravame no imóvel não mencionado no edital do leilão.

Além disso, a arrematação poderá ser invalidada se realizada por preço vil ou quando houver vício no negócio.

No entanto, o § 6º do mesmo artigo 903 destaca que a alegação infundada de vício no negócio com o objetivo único de viabilizar a desistência do arrematante será considerada “ato atentatório à dignidade da justiça”, com a condenação do arrematante em multa e perdas e danos, a serem fixadas pelo juiz.



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