Dano ou furto em estacionamento comercial é passível de indenização

Dano ou furto em estacionamento comercial é passível de indenização

É possível que você já tenha se deparado com alguma história de alguém que deixou o carro no estacionamento de um estabelecimento como Shopping Center ou Supermercado, e ao retornar se deparou com seu veículo danificado, ou, em uma hipótese pior, simplesmente o automóvel fora furtado.

Felizmente nesses casos o consumidor está amparado pela lei, visto que o estabelecimento comercial tem o dever de indenizar o cliente em caso de dano ou furto, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que editou a Súmula 130, a fim de amparar o consumidor lesado.

A Súmula 130 diz que: ‘’A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.’’

Vale destacar que o estabelecimento deve indenizar o cliente mesmo em casos de gratuidade, ausência de vigilância, ou controle de entrada e saída do estacionamento, e ainda que o consumidor não tenha efetuado nenhuma compra no local, indo ao estabelecimento somente para pesquisar preços ou passear, por exemplo.

Caso ocorra o furto de algum pertence no interior do automóvel, também é devida indenização.

No caso de Shopping Centers e Supermercados, a responsabilidade pela indenização é garantida, pois normalmente o estacionamento é um elemento de uso essencial para seus clientes em geral, tanto para comodidade, para guardar compras, quanto para segurança, o que gera uma expectativa razoável de proteção.

Já em estacionamentos diversos, que não se enquadram na categoria de Shopping Centers ou Supermercados, como por exemplo lanchonetes, academias, pequenas lojas, onde normalmente trata-se de estacionamentos menores ao ar livre e menos essenciais comparados a um Supermercado, deverá ser analisado o caso, levando em consideração algumas circunstâncias, como expectativa razoável de proteção, se o estacionamento é exclusivo para clientes, sistema de vídeo, entre outros atributos que, presentes, também geram responsabilidade civil.

A indenização não ocorre caso o dano ou furto tenha ocorrido fora do horário de funcionamento das atividades comerciais, por exemplo, deixar o veículo no estacionamento após o estabelecimento fechar.

De qualquer forma, a melhor opção para resguardar seu direito, caso ocorra situação semelhante, é procurar uma boa equipe de advogados.



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