Execução da pensão alimentícia

Execução da pensão alimentícia

Direito de Família – A execução da pensão alimentícia e a prisão civil

Por Lilian Lucena Brandão

Apesar de estar sempre presente nos jornais e portais de notícias, em razão da grande inadimplência de “pais famosos”, a questão acerca da execução da pensão alimentícia e da possibilidade de prisão do devedor ainda é cercada de mitos e dúvidas.

A princípio, importante destacar que a execução não é automática. A regra estabelecida pelo Código de Processo Civil é a de que, após a fixação da pensão alimentícia por sentença ou decisão interlocutória em ação judicial, e diante da ausência de pagamento espontâneo, a execução precisará ser formalmente requerida pela parte.

O juiz então mandará intimar pessoalmente o executado para que pague o débito em três dias ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo. Desta forma, se o executado não pagar ou se a justificativa não for aceita, o juiz, além de mandar protestar a débito, decretará a prisão do executado pelo prazo de 1 a 3 meses.

O Código prevê que a prisão se justifica pelos três meses anteriores ao início da execução e as que forem vencer no curso do processo. Contudo, não é necessário esperar os três meses, uma vez que a decisão judicial poderá demorar e as parcelas anteriores às três ultimas não serão contabilizadas para este fim, sendo executadas por meio de execução patrimonial e não por prisão civil.

Isto é, para livrar-se da prisão, basta ao executado pagar as três últimas parcelas, e as anteriores serão cobradas por meio de execução patrimonial.

Cabe dizer que a prisão civil do devedor de alimentos não tem função retributiva, mas representa um mecanismo para obrigar o executado inadimplente que, podendo pagar a pensão, não o faz. Desta forma, o executado é provisoriamente privado de sua liberdade de locomoção em prol do sustento do alimentando.

Ao final do período de prisão, o executado continua obrigado a pagar a quantia devida, além dos débitos mensais que acumularam no período, sendo possível, ainda, a prisão sucessiva por débitos que forem vencendo.

Além da prisão civil, outras providências poderão ser requeridas ao juiz para a execução da pensão, como o desconto em folha de pagamento, penhora de bens e de recursos ou até mesmo a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e a retenção do passaporte do executado.



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