Novas Modalidades de Saque do FGTS

Novas Modalidades de Saque do FGTS

Por Lucas Gentil de Paula:

A Medida Provisória nº 899/2019 regulamenta e autoriza novas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

            Primeiramente, faz-se  necessário esclarecer que a nossa legislação prevê diversas formas do trabalhador se beneficiar com o saque dos valores depositados mensamente na conta vinculada do FGTS, tais como: demissão sem justa causa pelo empregador, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outros.

            Com a Medida Provisória, o legislador cria duas modalidades de saque para o trabalhador, o Saque Imediato e o Saque Aniversário.

            No primeiro, todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas, limitados ao valor do saldo. Essa modalidade de saque estará vigente de setembro de 2019 até março de 2020, de acordo com o cronograma de atendimento da Caixa Econômica Federal.

            Vala ressaltar que essa modalidade de saque poderá ser realizada uma única vez até 31 de março de 2020 e não impede o trabalhador de exercer seu direito quanto às antigas modalidades de saque por motivo de rescisão contratual, bem com as demais modalidades previstas na legislação.

            Diferente, a nova modalidade Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saques por rescisão de contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador retire parte do saldo da conta vinculada do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

            A primeira modalidade, saque imediato, não configura uma adesão automática ao saque aniversário, por serem modalidades distintas de saque, devendo ser aderidas em separado.

            Hoje o trabalhador está sujeito a duas sistemáticas de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: o Saque Rescisão e o Saque Aniversário, devendo optar por uma das duas.

            Sendo assim, se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, Saque Rescisão, seguirá com as regras antigas, podendo utilizar o saldo do FGTS da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, podendo levantar todo valor quando da rescisão contratual, mas ficando de fora do Saque Aniversário.

            Agora, caso o trabalhador escolha participar da nova modalidade, o Saque Aniversário, ele poderá retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário; contudo, não poderá mais sacar o total da conta por motivo de demissão.

            Por fim, nos dois casos, Saque Rescisão e Saque Aniversário, o trabalhador tem direito às demais hipóteses de saque, incluindo o saque da multa rescisória, bem como os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.



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