Pagamento de precatórios

Pagamento de precatórios

Direito Administrativo – Pagamento de precatórios

Por Marina Aidar de Barros Fagundes

No dia 12 de dezembro de 2017 o Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, PEC que prorroga o pagamento dos precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Pela PEC 45/2017 os órgãos terão até 31 de dezembro de 2024 (a atual determinação de pagamento dos atrasados limita o prazo a 31 de dezembro de 2020) para quitar o pagamento dos precatórios vencidos.

A aprovação em tela significa no nosso entender um retrocesso à determinação prevista na EC 62/2009 no tocante ao prazo, causando ainda muita insegurança jurídica por permitir a eternização do prazo para pagamento das dívidas da Administração Pública. Tem-se a sensação de que estados, Distrito Federal e municípios têm carta branca para descumprir suas obrigações decorrentes das condenações judiciais transitadas em julgado; afinal, sempre será possível a prorrogação de prazos alterando-se a Constituição Federal.

Por outro lado o critério de atualização monetária desses precatórios, pela PEC 45/2017, será mais benéfico aos credores, que passarão a receber seus valores com atualização pelo IPCA-E.

O texto, agora, segue para promulgação pelo Congresso Nacional.



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