Possibilidade de redução e suspensão do aluguel durante a crise do covid-19

Possibilidade de redução e suspensão do aluguel durante a crise do covid-19

Por Lilian Brandão:

Vivemos um momento de grandes incertezas e desafios em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020. Diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal e a emergência de saúde pública de importância internacional decretada pelo Ministério da Saúde, medidas emergenciais fizeram-se necessárias para combater a disseminação do vírus.

Diante das medidas restritivas adotadas pela maioria dos estados brasileiros, com a determinação de quarentena e o fechamento do comércio e serviços não essenciais para evitar aglomerações, grande parte das pessoas passou a ter dificuldade, ou até mesmo ficar impedida, de cumprir com suas obrigações contratuais, em uma verdadeira reação em cadeia.

O setor imobiliário é um dos que foram grandemente afetados pela crise e, diante do grave quadro, inúmeras pessoas e empresas vêm se questionando o que pode ser feito para tentar de conter os impactos financeiros.

Buscando responder parte da demanda surgida, o Senado aprovou o texto-base do PL 1.179/20, que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia e cria o “RJET – Regime Jurídico Emergencial e Transitório” alterando pontos de diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados e Lei do Inquilinato.

Em seu texto original havia a permissão para que os locatários residenciais que sofressem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, pudessem suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20.03.2020 até 30.10.2020. Este artigo, porém, foi retirado do texto aprovado pelo Senado. Não obstante, o PL ainda impede execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31.12.2020.

O Poder Judiciário, por sua vez, está sensível a esta questão e, considerando o efeito social difuso das locações e a efetiva demonstração de queda nos rendimentos, recentes decisões têm determinado a suspensão ou a redução de aluguéis residenciais e comerciais e, em alguns casos, a determinação abrange ainda as cotas condominiais.

De fato, diante dessa pandemia, todos estão experimentando perdas econômicas e, quando suscitado, cabe ao Judiciário intervir nas relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos e evitar que a obrigação de uma das partes se torne excessivamente onerosa em razão deste cenário de força maior. Apesar das decisões atuais virem sendo favoráveis aos locatários, imprescindível primar pela boa-fé objetiva nas relações contratuais, de modo que, antes de tomar qualquer providência em relação ao pagamento dos aluguéis, importante negociar e assentar a questão primeiro e, não havendo consenso entre as partes, pro curar orientação jurídica.



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