15 out Quais são as funções e obrigações do Inventariante?
Por Gustavo Maza:
Tanto no inventário Judicial quanto no Extrajudicial é indispensável que haja uma pessoa que cumpra o papel de Inventariante. Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante.
Geralmente o Inventariante é o cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou algum herdeiro, mas apesar de a ordem preferencial estar descrita no artigo 617 do Código de Processo Civil, o mais comum é ser nomeada a pessoa que se candidate ao cargo.
Mas a dúvida que todos têm na hora de assumir a responsabilidade é: quais as funções e obrigações do Inventariante?
Novamente o Código de Processo Civil nos orienta, ao elencar as funções do Inventariante, nos artigos 618 e 619. Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do falecido); e conservar os bens inventariados.
O Inventariante, na verdade, funciona como um administrador do Espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), prestando contas de tudo o que faz, mas sem o controle absoluto dos bens. Significa que o Inventariante não pode fazer o que bem entende com os bens do espólio, mas sim administrá-los com presteza e transparência.
Contudo, os atos praticados nos procedimentos de inventário são delegados aos advogados, que devem conduzi-los. Por lei é obrigatória a assistência de advogados, tanto no judicial quanto no extrajudicial.
Posto isso, o Inventariante não precisa ser alguém com estudo na área ou experiência técnica, pois, em todos os casos, deverá estar assessorado por advogados, os quais irão orientá-lo e determinar as melhores estratégias e direções a serem seguidas em cada caso concreto.