
01 out STF VAI JULGAR CONTRIBUIÇÃO AO INSS SOBRE VALES-TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
Notícia Migalhas
O STF vai analisar se os valores descontados do salário do trabalhador a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A discussão ocorre no ARE 1.370.843, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo plenário virtual. A decisão a ser tomada terá efeito vinculante em todas as instâncias da Justiça.
O caso teve origem em acórdão do TRF da 4ª região, que rejeitou a possibilidade de excluir os descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição. No entendimento do tribunal, esses valores compõem a remuneração do empregado e, por isso, devem integrar o cálculo da contribuição previdenciária.
A Corte ainda destacou que admitir a exclusão resultaria em desoneração tributária em favor do empregador, já que a base de cálculo seria reduzida em razão de despesas suportadas pelo trabalhador.
Na manifestação, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia envolve diretamente o conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” e ressaltou que a definição do tema terá “impactos significativos tanto para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária federal, quanto para os agentes econômicos privados na condição de empregadores e os empregados os quais percebem descontos a título de vale-transporte e vale-alimentação”.
Com isso, ficou fixada a questão constitucional que será submetida ao plenário: se a contribuição previdenciária incide sobre as parcelas de vale-transporte e auxílio-alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.