STJ AFASTA  COBERTURA DE SEGURO DE VIDA PARA DOENÇA OCUPACIONAL

STJ AFASTA  COBERTURA DE SEGURO DE VIDA PARA DOENÇA OCUPACIONAL

Notícia Migalhas

A 3ª turma do STJ decidiu que doenças ocupacionais não estão abrangidas pela cobertura de seguro de vida por invalidez permanente por acidente (IPA). Para o colegiado, microtraumas de repetição e lesões resultantes de esforços contínuos não configuram acidente pessoal para fins de indenização securitária.

Caso
O recurso foi apresentado pela seguradora contra decisão do TJ/MS que havia reconhecido o direito de uma trabalhadora ao recebimento de indenização securitária, por entender que sua doença profissional se equipararia a acidente de trabalho para fins de cobertura do seguro.

A beneficiária, que sofreu invalidez decorrente de enfermidade relacionada à atividade laboral, sustentava que o contrato de seguro deveria garantir a indenização prevista para acidentes pessoais, considerando o caráter protetivo do CDC.

Entendimento do relator

O ministro Villas Bôas Cueva afastou essa equiparação. Em seu voto, ressaltou que a cobertura por invalidez permanente por acidente se destina apenas a lesões físicas causadas por eventos súbitos, externos e involuntários, nos termos da Circular Susep 302/05 e das Resoluções CNSP 117/04 e 439/22.

Segundo o relator, há previsão legal e contratual expressa de que doenças, mesmo as classificadas como profissionais ou equiparadas a acidentes do trabalho pela legislação previdenciária, não estão incluídas na cobertura securitária da modalidade IPA.

O ministro destacou ainda que microtraumas de repetição e lesões decorrentes de esforços contínuos não se enquadram no conceito de acidente pessoal.

O voto citou precedentes recentes das turmas de Direito Privado do STJ, reafirmando que a invalidez previdenciária e a invalidez securitária são institutos distintos.

Assim, a Corte reformou o acórdão do TJ/MS e julgou improcedente a ação de cobrança, afastando o pagamento da indenização.

Processo: REsp 2.197.891



WhatsApp chat