28 out STJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento
Por Gustavo Maza:
Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de ser plenamente viável a realização de inventário extrajudicial, mesmo com a existência de testamento.
No caso em que foi apreciada a questão, os herdeiros iniciaram o inventário judicialmente, mas, diante dos trâmites burocráticos e morosos que estavam enfrentando, pleitearam ao juízo o prosseguimento do inventário pela via extrajudicial, que seria mais célere e eficiente.
Contudo, tanto o juízo de primeira instância, quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que o artigo 610 do Código de Processo Civil impõe que, havendo testamento, o inventário deve ser judicial. Desta forma, em primeira e segunda instâncias foi negado o pedido de prosseguimento do inventário extrajudicialmente.
Por outro lado, em sentido inverso, ao chegar no STJ, a Corte entendeu que o parágrafo primeiro do artigo 610 do Código de Processo Civil permite que o inventário seja realizado pela via extrajudicial, com as únicas condições de que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.
Portanto, o entendimento que prevaleceu foi de que os únicos impedimentos para que o inventário seja realizado extrajudicialmente são a existência de herdeiros incapazes (menores de idade ou interditados), ou a discordância entre os herdeiros sobre a partilha. Caso contrário, mesmo havendo testamento, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente.
No entanto, considerando que a abertura, cumprimento e registro de testamento é necessariamente judicial, o ideal é que nesta ação já se requeira ao juiz que autorize, após a abertura do testamento, o prosseguimento da partilha extrajudicialmente.
Assim, o testamento será cumprido, e a partilha poderá ser realizada amigavelmente por meio do Tabelionato de Notas.
Apesar deste entendimento ser novo, o próprio Ministro Relator afirma que a desjudicialização é uma tendência global, menos burocrática e mais econômica, tanto aos que necessitam dos serviços, quanto aos cofres públicos, devendo, portanto, prosperar este entendimento.