02 out Direito Eleitoral e a Guerra contra as Fake News: O Papel do STF e do TSE nas Eleições
A dinâmica das campanhas eleitorais no Brasil passou por uma transformação definitiva. O debate político, antes centrado prioritariamente nos veículos tradicionais de comunicação e no horário gratuito de rádio e televisão, migrou para o ambiente digital, onde a velocidade da informação e o alcance das redes sociais ditam o ritmo da disputa eleitoral.
Nesse cenário, o Direito Eleitoral viu-se diante de um desafio sem precedentes: conciliar a garantia constitucional da liberdade de expressão e do pluralismo político com a necessidade premente de combater a desinformação sistemática (fake news) e a utilização maliciosa de novas tecnologias, como a Inteligência Artificial (IA) e as deepfakes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm desempenhado papéis centrais na delimitação das balizas jurídicas para o ecossistema digital durante os pleitos.
A Evolução Normativa do TSE e a Inteligência Artificial
Atento à sofisticação das estratégias digitais, o TSE aprimorou a Resolução n.º 23.610/2019 para estabelecer regras rígidas quanto ao uso de ferramentas tecnológicas na propaganda eleitoral.
Entre as principais diretrizes consolidadas pela Corte, destacam-se:
•Transparência e Rotulagem: A obrigatoriedade de informar de forma explícita e ostensiva o uso de conteúdos gerados ou manipulados por Inteligência Artificial nas peças de campanha.
•Proibição de Deepfakes: A vedação absoluta do uso de tecnologias de simulação de áudio, vídeo ou imagem para criar declarações falsas ou falsificar a imagem de candidatos.
•Responsabilização das Plataformas: A exigência de um dever de cuidado específico para que as plataformas digitais adotem medidas preventivas e promovam a remoção imediata de conteúdos manifestamente inverídicos, antidemocráticos ou gravemente desinformativos, sob pena de responsabilização civil e administrativa.
A advogada Marina Aidar Fagundes, sócia titular do escritório Aidar Fagundes Advogados, analisa o momento atual do Direito Eleitoral:
As Eleições recentes consolidam a fusão definitiva entre o Direito Eleitoral e o Direito Digital, com STF e TSE impondo regras severas contra a desinformação e o uso malicioso de Inteligência Artificial. O principal desafio da Corte Constitucional e da Justiça Eleitoral, contudo, é assegurar a higidez do processo democrático sem permitir que o combate à desinformação descambe para o cerceamento da crítica política contundente, que é elemento essencial e legítimo do debate público.” — Marina Aidar Fagundes
O Equilíbrio entre a Vedação à Desinformação e a Liberdade de Expressão
A intervenção da Justiça Eleitoral no ambiente virtual pauta-se pelo princípio da mínima interferência. O objetivo precípuo do controle jurisdicional não é arbitrar a verdade das narrativas políticas, mas sim coibir abusos que possam comprometer a igualdade de chances entre os candidatos e a livre formação de vontade e escolha do eleitor.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações relativas à constitucionalidade das resoluções do TSE e aos limites da moderação das redes sociais, tem reforçado que a liberdade de expressão não constitui escudo protetivo para a prática de atos ilícitos, como a imputação falsa de crimes, o discurso de ódio e a manipulação coordenada de algoritmos voltada à desestabilização institucional.
Sobre a aplicação prática dessas diretrizes nos tribunais, a advogada Marina Aidar Fagundes destaca a importância da segurança jurídica nas decisões:
A atuação preventiva e repressiva da Justiça Eleitoral contra ecossistemas de desinformação é indispensável para preservar a integridade do voto. Todavia, a aplicação das sanções exige fundamentação técnica rigorosa e critérios objetivos bem delimitados. A linha que separa a notícia falsa deliberada do excesso oratório e da sátira política precisa permanecer clara para garantir a previsibilidade e a segurança jurídica de candidatos, partidos e cidadãos durante o pleito.”— Marina Aidar Fagundes
Aspectos Processuais e a Importância da Atuação Técnica
Diante da celeridade exigida durante o período eleitoral, a produção de provas no ambiente digital assume relevância fundamental. A instrução de representações por propaganda irregular ou pedidos de concessão de direito de resposta exige a utilização de meios de preservação probatória juridicamente idôneos — como atas notariais e verificações técnicas com registro de hash —, de modo a demonstrar inequivocamente a autoria, o alcance e a ilicitude do conteúdo impugnado.
A busca por um ambiente eleitoral hígido, transparente e focado no debate de propostas é um compromisso contínuo das instituições republicanas. A convergência entre o Direito Eleitoral e o Direito Digital reafirma que a democracia fortalece-se não pelo silenciamento das ideias e do dissenso, mas pelo respeito às regras do jogo e pelo combate rigoroso às ilicitudes virtuais.
Aidar Fagundes Advogados






