Limitação do número de animais de estimação

Limitação do número de animais de estimação

Por Lucas Gentil:

Animais de estimação são comuns nas residências dos brasileiros e hoje é difícil encontrar alguém que não tem ou teve um animalzinho para cuidar com muito amor e carinho. Tanto é assim que, atualmente em casos de separação, até a guarda do animal é discutida.

Contudo, deveria existir algum limite para a quantidade de animais de estimação que a pessoa pode ter em casa?

Ainda não existe uma lei que estabeleça um limite de animais de estimação em uma residência, porém, a liberdade para isso não é ilimitada e devemos observar algumas restrições em consequência do direito de vizinhança e pelo uso anormal da propriedade.

O juiz da 3ª Vara Cível de Santo André, determinou recentemente que uma mulher tenha no máximo cinco animais em casa. A ação foi movida por sua vizinha, que se queixou diversas vezes do barulho e do cheiro da casa, que possui inúmeros cachorros e gatos resgatados da rua.

Para tal determinação, o juiz cita o artigo 1.277, caput, do Código Civil, e afirma que, “sempre que houver uma interferência prejudicial que atinja a segurança, o sossego e a saúde, decorrente do uso anormal da propriedade, nasce o direito do vizinho de reclamar do outro que cesse a conduta”.

No caso dos autos, foram anexadas diversas fotos indicando que a ré teria pelo menos 15 cachorros soltos no quintal. Além do depoimento da própria mulher, que admitiu a presença de 12 cães e 17 gatos.

Dessa forma, o juiz concluiu que a ré ofendeu os direitos de vizinhança e que a interferência causada pela ré fere o limite ordinário de tolerância dos moradores da vizinhança.

Apesar disso, para o magistrado, não seria lícito obrigar a ré a retirar todos os animais de casa, já que outros vizinhos também possuem cães e gatos. Por isso, ele limitou em até cinco animais, somando cachorros e gatos para ficar na residência.

Processo nº 0033598-49.2011.8.26.0554



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