Multa pelo cancelamento de curso é legal?

Multa pelo cancelamento de curso é legal?

Às vezes acontece de um aluno que se inscreveu para determinado curso não poder mais fazê-lo. A necessidade do cancelamento por parte do aluno pode ocorrer antes de começar o curso, ou mesmo durante.

Quando solicita o cancelamento, a instituição decide aplicar uma multa ou retenção de valores pagos, com base em algum contrato de adesão ou Política de Cancelamento estabelecida unilateralmente. Esta cobrança ou retenção é legal?

Temos que analisar que contratos de adesão são prejudiciais ao consumidor, parte mais fraca da relação. Sendo assim, cláusulas estabelecidas pelo fornecedor, sem que o consumidor com elas tenha anuído, não podem ser abusivas. E então entra a questão sobre o que é abusivo.

Há que se destacar que não há prazo para a desistência por parte do aluno, e nem restrições quanto ao motivo do cancelamento.

O que pode ocorrer é uma variação com relação ao que deve ser reembolsado.

Caso o curso ainda não tenha se iniciado, o aluno tem direito à devolução de todos os valores pagos, inclusive da matrícula.

Por outro lado, se já houver se iniciado, nem a matrícula, nem as parcelas referentes ao período já cursado serão devolvidas. Caberá reembolso, porém, das parcelas referentes às mensalidades ainda restantes.

Cláusulas que preveem o pagamento de multa ou retenção de valores podem ser abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e precisam ser analisadas com cautela.

Em alguns casos, quando demonstrado pelo fornecedor que este já teve despesas operacionais que não poderá reaver, como no caso de pedidos de cancelamento de cursos já em andamento, nossos Tribunais têm permitido a aplicação de multas, mas que não ultrapassem 10% dos valores referentes ao saldo faltante.



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