O que é um precatório?

O que é um precatório?

Por Gustavo Maza:

Precatório é uma formalização de requisição de pagamento de uma quantia determinada em reais, devida pela Administração Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias ou Fundações Públicas) ao particular, decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Em outras palavras, o precatório é um título pelo qual a Administração Pública assume sua dívida perante uma pessoa ou empresa, após o Poder Judiciário reconhecer definitivamente a existência desta dívida.

O precatório é então uma garantia de que o Estado vai pagar sua dívida, e sempre decorrerá de uma decisão judicial definitiva, ou seja, obrigatoriamente deve haver um processo judicial para originar um precatório.

Os pagamentos ocorrerão em ordem cronológica e de acordo com a sua natureza. Primeiramente, são pagas parcelas dos precatórios de natureza alimentar a título de prioridade, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade e, também, os credores portadores de doença grave, além das pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei.

Em seguida, são pagos os precatórios alimentares, os quais são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado e, por último, todos os demais.

No entanto, a parcela de prioridade possui um teto, sendo que, caso o jurisdicionado tenha a receber crédito que exceda o teto da prioridade, receberá sua parcela prioritária e continuará sendo credor da diferença, a qual, por sua vez, seguirá a cronologia comum.

Também existe uma distinção entre valores, pois quando o valor do crédito é baixo, a Administração Pública realiza o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é menos burocrático e mais rápido, tendo uma cronologia própria e independente dos precatórios.

A Lei determina se o crédito será pago via precatório ou RPV, cujo valor máximo varia de acordo com o ente federativo (União, Estados e Municípios). Significa que para saber se o crédito será pago por precatório ou RPV, primeiro é necessário observar quem é o devedor, e, na sequência, verificar na lei qual o teto da RPV para o seu devedor.

O teto das parcelas de prioridade, por sua vez, é determinado pela Constituição Federal.

Sendo assim, para se obter um precatório ou RPV, sempre será necessário o reconhecimento da dívida pelo Poder Judiciário, sendo fundamental e indispensável a atuação do advogado ou defensor público para tanto.



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