07 abr Abuso no preço de álcool em gel durante a pandemia
Por Eduardo Prezioso:
No cenário mundial, estamos vivenciando uma nova pandemia, o COVID-19, mais conhecida como Coronavírus, que recentemente chegou ao Brasil, e teremos que tomar uma série de cuidados e mudanças adicionais a que não estamos acostumados, a fim de minimizar a proliferação do vírus, como permanecer em quarentena, evitar aglomerações e higienizar as mãos.
Com isso, presenciamos a grande demanda de alguns produtos, como máscaras, luvas e álcool em gel, todos para prevenção, o que gerou um abuso nos preços, quase triplicando o valor em certos lugares.
Pois bem, tal abuso está previsto no artigo 4º, alínea ‘b’, da Lei nº 1.521/1951 (Lei de Crimes contra a Economia Popular) o qual deixa claro que constitui crime, aquele que pratica a usura real (preço abusivo) no comércio, havendo uma grande desproporção entre o preço justo e o lucro auferido, fruto do desespero de uma das partes. Ou seja, o abuso se dá em face da necessidade pela qual a vítima está passando, no caso, toda população, onde acabam comprando como última saída.
O Código de Defesa do Consumidor também veda tal prática, em seus artigos 39, incisos V e X, e 51, inciso IV e X, considerando-a abusiva.
Deste modo, caso verifique este tipo de prática, denuncie nos respectivos órgãos competentes, como por exemplo, Delegacias do Consumidor, PROCON, consumidor.gov.br, assim dando conhecimento para as autoridades, a fim de dar cabo de tal abusividade.